Declaramos para os devidos fins que não há previsão de diárias Internacionais para os Secretários e os demais Servidores, sendo previsto somente para Prefeito e Vice-Prefeito, conforme o anexo I da Lei nº 936/2022.
- DECRETO Nº 956/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024: Dispõe sobre atualização dos valores
das diárias de viagens a serviço dos servidores da Administração Municipal. - LEI Nº 936/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022: Dispõe sobre a concessão de diárias, adiantamentos e reembolsos a servidores públicos e/ou agentes políticos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cláudia/MT e prestação de contas, e dá outras providências
- Tabela de Valores das Diárias