Secretário: (sem provimento/não instalada)
As seguintes funções ficam provisoriamente com:
a) Cultura: Secretaria Municipal de Educação;
b) Turismo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural;
c) Juventude: não implementada.
Horario de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas
Endereço: Avenida Gaspar Dutra, s/nº – Paço Municipal – Cláudia/MT
E-mail: planejamento@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 3546 3100
Competências:
01 – Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura, o turismo e juventude no Município,
favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio
cultural, festivais, mostras e encontros;
02 – Organizar e orientar a criação e/ou adequação e zelar pelo bom funcionamento dos
conselhos de cultura, de turismo e da juventude, bem como seus respectivos fundos,
quando necessário;
03 – Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações
artísticas e culturais;
04 – Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem
diretamente com as manifestações culturais, turismo e juventude;
05 – Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividades culturais,
de turismo e juventude no Município, fomentando a ampliação, modernização e
conservação dos serviços destinados à cultura, ao lazer e ao turismo;
06 – Consolidar relações com organizações governamentais, não governamentais,
comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao
desenvolvimento cultural, de turismo e juventude, e de interesse com o poder
público municipal;
07 – Promover ações culturais e de juventude que integrem as Secretarias de Educação e
Assistência Social e setores ligados ao Meio Ambiente fortalecendo as ações
intersetoriais, potencializando ações e democratizando o acesso à cultura, ao
turismo e juventude;
08 – Promover a realização de atividades destinadas a cultura, turismo e juventude, a
animação e a integração popular, assim como a criação, ampliação e coordenação
dos espaços de cultura, turismo e juventude do Município;
09 – Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado,
fornecendo orientação técnica necessária;
10 – Promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático-
pedagógico;
11 – Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de
ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural,
de turismo e juventude;
12 – Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando
ampliar e fortalecer o relacionamento das áreas de cultura;
13 – Estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive
organismos regionais e estaduais;
14 – Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e
apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
15 – Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da
gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;
16 – Promover o desenvolvimento das atividades turísticas e dos eventos de interesse
cultural da coletividade;
17 – Apoiar a realização das atividades turísticas e culturais, com vistas ao
desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte
popular da região;
18 – Administrar os espaços culturais e turísticos do município;
19 – Promover o Turismo no Município;
20 – Prover o Conselho de Cultura, Conselho de Turismo e o Conselho da Juventude;
21 – Trabalhar em sintonia com as demais Secretarias medidas que visem a melhoria da
qualidade do turismo no Município;
22 – Coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no calendário Municipal
de eventos;
23 – Divulgar o Município em Eventos promovidos por organismos Federais, Estaduais
e/ou particulares;
24 – A formulação de políticas, proposições de diretrizes e coordenação da
implementação de ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao
lazer da população do Município;
25 – A deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política
municipal de cultura, turismo e juventude;
26 – A valorização da cultura, turismo e juventude como forma de promoção social;
27 – Formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações,
diretamente ou em parcerias, com entidades públicas e privadas, de programas,
projetos e atividades voltadas para o atendimento aos jovens;
28 – Fomentar a elaboração de políticas públicas para segmento juvenil municipal;
29 – Interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas
para a juventude;
30 – Criar trânsito para produção e promoção de eventos e projetos que atinjam a
juventude e fomente seu protagonismo na comunidade;
31 – Democratizar o acesso à cultura, turismo e juventude;
32 – Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos
ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios,
acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de
projetos inerentes a Secretaria.