Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

Secretária: Simone Sokolovski
Horário de Atendimento: de segunda a quinta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às
17:00 horas
Endereço: Avenida Gaspar Dutra, s/nº – Paço Municipal – Cláudia/MT
E-mail: assistencia@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 3546-3100 / WhatsApp (66) 99626-4001

Competência:

01 – Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade.
02 – Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social,
em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na
legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as
orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
03 – Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção
social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais que
estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos
do SUAS.
04 – Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e
especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições;
05 – Formulação das diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e
orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da
gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
06 – Coordenação da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-
o aos demais programas e serviços da assistência social, e regulamentação de
benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da
ocorrência de contingências sociais;
07 – Programar o sistema municipal monitoramento e das ações da assistência social
por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e
avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social.
08 – Implantação de uma política de gestão do trabalho que privilegia a qualificação
técnico – política e a valorização dos trabalhadores dos trabalhadores atuantes
através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade nos
serviços sócio – assistenciais disponibilizados à sociedade.
09 – Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social
aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e
atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
10 – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório.

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