Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Secretária: Marileide de Lourdes Zandarin Villela Magalhães
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Avenida Marechal Candido Rondon, s/nº – Centro – Cláudia/MT
E-mail: gestorsaude@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 3546 1449

Competência:

01 – Promover a proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos
de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o
atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, realizando
através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e
execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem
como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro
dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS,
compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS,
através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
02 – Realizar o controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária;
03 – Ações de saúde ambiental e saneamento básico;
04 – Ações de assistência integral à saúde;
05 – Executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde e
Saneamento, nos termos dos artigos nº 79 a 83 da Lei Orgânica Municipal, assim
como, do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, e da Lei
Orçamentária em vigor;
06 – Realizar, em parceria com a Secretaria de Finanças, estudos básicos nas áreas
de Saúde Pública, medicina alternativa, fito terapia com base na biodiversidade
amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento
de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade
de Vida da população;
07 – Coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução
da Política Municipal de Saúde e Saneamento, no contexto do plano integrado e
dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;
08 – Exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, tendo
por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o
atendimento integral;
09 – Dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
10 – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório.

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