Secretário: Altamir Kürten
Horario de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Garagem Municipal Vinícius Kürten
E-mail: obras@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 3546-1272
Competência:
Art. 40. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município e compete:
01 – Executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e
as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus
instrumentos programáticos e orçamentários;
02 – Observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra-estruturais em
execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio
ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou
eliminados;
03 – Normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de
infraestrutura;
04 – Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e
rural;
05 – Realizar a manutenção das estradas vicinais e que pertençam ao município
06 – Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em
geral e reparo dos prédios municipais, bem como, promover de forma
ambientalmente correta a coleta seletiva de resíduos;
07 – Propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento
e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos
Municipais correspondentes;
08 – Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem;
09 – Gerenciar as ações de manutenção e apoio a frota municipal;
10 – Outras atividades correlatas.