Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

Secretária: Ricardo Yotzchetz Junior
Horário de Atendimento: de segunda à sexta-feira das 07:00 às 13: 00 horas
Endereço: Avenida dos Pioneiros, s/nº – Cláudia/MT.
E-mail: meioambiente@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 9 9642-9747

Competência:

01 – Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à política municipal do
Meio Ambiente no âmbito do município de Cláudia.
02 – Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a
manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;
03 – Planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos
recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas
legislações federal, estadual e municipal;
04 – Assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente a implementar suas
deliberações;
05 – Formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as
peculiaridades locais;
06 – Formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do
meio ambiente observada as legislações federal e estadual;
07 – Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação
ambiental;
08 – Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de
inobservância de norma ou padrão estabelecido;
09 – Opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou
quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades
modificadoras do meio ambiente;
10 – Planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas
degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
11 – Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve
atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente;
12 – Propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;
13 – Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de
consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o
meio ambiente;
14 – Articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as
Secretarias de Obras Públicas, Saúde e Educação para integração de suas
atividades;
15 – Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos de instalação e funcionamento
de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente, consideradas de impacto local e sobre processos de aplicação de
penalidades.
16 – Observar os aspectos ambientais de todos os projetos infraestruturas em
execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio
ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou
eliminados;
17 – Promover a elaboração, execução e controle das diretrizes, planos programas e
projetos de educação ambiental, de contenção e recuperação de erosões,
drenagem urbana e recursos hídricos e o licenciamento ambiental, parcelamento,
compensações ambientais para aqueles que danificam o meio ambiente e
qualquer atividade que venha a ter impacto ambiental;
18 – Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o
setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada em bases;
19 – Controlar e elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental,
definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas
as áreas de fiscalização de competência da Fiscalização Ambiental, bem como o
gerenciamento do Aterro Sanitário, Manejo e Tratamento de Resíduos sólidos e
Líquidos; promover o registro de exame das solicitações, denúncias, processos,
comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou
fiscalizações, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços.
20 – Outras atividades correlatas.

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