Secretária: Odair José da Silva
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas
Endereço: Avenida Gaspar Dutra, s/nº – Paço Municipal – Cláudia/MT
E-mail: financeiro@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 3546 3100
Competência:
01 – Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua
execução;
02 – Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais,
convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais
destinados a despesas de capital;
03 – Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos
órgãos e entidades da Administração Municipal;
04 – Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham
repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
05 – Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da administração municipal
segundo projetos, programas e centros de custos, elaborando indicadores de
Qualidade, como bases para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da
gestão econômico-financeira do Município;
06 – Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação
financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às
atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
07 – Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e
técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
08 – Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
09 – Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração
Municipal do ponto de vista financeiro;
10 – Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município;
11 – Decidir sobre a forma de amortização de dívidas;
12 – Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução
orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
13 – Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre
reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução
orçamentária;
14 – Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos
e externos;
15 – Exercer o controle do endividamento do município;
16 – Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos,
segundo programas, projetos e centros de custos;
17 – O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a
fim de subsidiar o processo decisório.