Secretário: Geordano Matei
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Avenida Brasil, n° 398 – Cláudia/MT
E-mail: agricultura@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 3546 2459
Competência:
01 – Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor
produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;
02 – Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de
projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridades para as
microbacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;
03 – Organizar e promover eventos e articulações que visem o desenvolvimento dos
setores comerciais e industriais do município;
04 – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de
subsidiar o processo decisório.
05 – Realizar atividades visando a elevação dos padrões de eficiência no setor da
indústria e comércio local;
06 – Realizar, em parceria com outras Secretarias Municipais estudos básicos de
desenvolvimento agroindustrial do município, propondo e promovendo programas
e projetos que engendrem a agregação de valores aos produtos primários de
exportação do município e da região;
07 – Proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria
e comércio;
08 – Opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial;
09 – Dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e
comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando
a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e
industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de
empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a
utilização de recursos naturais;
10 – Realizar o planejamento e execução de programas e medidas que visem o
fomento industrial e comercial no Município;
11 – Promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de
iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do
município;
12 – Outras atividades correlatas.