Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete: Marcia Terezinha Kaefer Machado Linke
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas
Endereço: Av. Gaspar Dutra, s/nº – Paço Municipal – Cep: 78.540-000.
E-mail: gabinete@claudia.mt.gov.br
Telefone: (66) 3546 3100

 

Do Gabinete do Prefeito:

O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e secretariado do Prefeito nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover as relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.

Competência:

Lei Complementar nº 011, de 21 de novembro de 2013
Art. 22. O Chefe de Gabinete é um órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito e
caberá exercer as seguintes atividades:
01 – Exercer a direção-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos
do Gabinete;
02 – Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os
munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
03 – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos
e com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-
as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
04 – Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse
do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao prefeito;
05 – Promover o atendimento às pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-
as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências;
06 – Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
07 – Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;
08 – Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito
e despachos decisórios em processos de sua competência;
09 – Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
10 – Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente
do Gabinete;
11 – Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob
sua direção;
12 – Informar-se sobre as decisões do prefeito e resolver os casos omissos e as
dúvidas;
13 – Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo prefeito, bem
como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do
município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades
porventura existentes;
14 – Dar todo o apoio necessário ao Poder Executivo.

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